quarta-feira, setembro 08, 2010

Eleições 2010 - Funções e Definições

Funções e Definições...
Parte 1




Mais uma sobre Eleições. "Thiago, porque você está batendo tanto nessa tecla?". Simples, o povo brasileiro em geral não sabe a real importância do "simples" ato de votar e eleger seus representantes. Jovens e adolescentes, até mesmo adultos e mais velhos sequer sabem o que é e quais as funções dos variados cargos dos nossos representantes!
Por isso, vai aqui mais informações, para que saibamos o que e quem eleger como nosso representante.

Deputado

Em suma, um deputado é alguém eleito pelo povo para o representar no Parlamento e a quem o povo que o elegeu confia as decisões sobre variados assuntos.
Um deputado tem poder legislativo, isto é, no Parlamento os deputados decidem se aprovam ou não decretos-lei ou mesmo leis. Os deputados também fazem perguntas ao governo, de caráter geral ou não, de forma a averiguar o seu trabalho.
Qualquer pessoa pode ser eleita para deputado, desde que pertença a um partido e reúna um número mínimo de votos. Quantos mais votos tiver o partido, maior número de deputados pode eleger para o Parlamento.

Sabe quanto vale um Deputado?
A "pequena" quantia de R$ 166.512,09 mensais. Mensalmente a União desembolsa esta estratosférica quantia para cada um dos nossos deputados federais. Os dados foram retirados da edição de agosto/08 da Revista Super Interessante.
Destrinchando em miúdos dentro deste nobre orçamento mensal que é angariando por cada um dos 513 deputados federais, cada um tem mensalmente aproximadamente:

- R$ 60.000,00 de verba de gabinete;

- R$ 15.000,00 de verba indenizatória;

- R$ 9.000,00 para gastos com passagens;

- R$ 16.512,09 de salários no qual devemos acrescentar o 13º, 14º e 15º salários;

- R$ 8.000,00 de assistência médica;

- R$ 4.000,00 para gastos com conta postal e telefonia;

- R$ 3.000,00 para gasto com moradia.

Fonte: wikipedia  / Revista Super Interessante.

Governador

Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais.

Fonte: wikipedia

Senador

O trabalho de um senador é o de atuar no Poder Legislativo criando e alterando leis de âmbito federal, e também de fiscalizar as ações e gastos do Executivo.
Cabe ao Senado as tarefas de aprovar as dívidas dos Estados e dar a decisão final quanto a acordos internacionais a serem firmados pelo governo.
No Brasil há um total de 81 senadores – eleitos para mandatos de 8 anos, sendo que a cada 4 anos uma parte (1/3) é renovada. A representatividade (3 senadores por estado) é igual para cada um dos 27 estados brasileiros.

As atribuições dos senadores são estabelecidas pela Constituição Federal e são as seguintes:

- Discutir e votar o Orçamento da União (quanto o país irá gastar na saúde, educação, infra-estrutura, saneamento, segurança pública, etc);

- Elaborar leis;

- Discutir e votar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e dos tribunais superiores;

- Atender pessoalmente, ou através dos seus assessores, os seus eleitores, segmento social ou região, sempre que possível, ouvindo pedidos e encaminhando-os aos órgãos governamentais ou apresentando-os em plenário;

- Convocar os ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados;

- Apreciar as concessões e renovações de canais de rádio e televisão;

- Fiscalizar e controlar os atos do presidente;

- Prestar contas dos seus atos.

- Julgar o presidente e o vice-presidente e ministros de Estado nos crimes de responsabilidade.

De acordo com o site Contas Abertas, cada senador custa aos cofres públicos R$ 168.820,42 por mês por meio de salários, verba de gabinete, verba indenizatória, auxílio moradia, conta de telefone e correio, gastos com passagens, gastos com combustível, carro com motorista, gráfica e assistência médica.

Fonte: http://explicatudo.com/o-que-faz-um-senador#ixzz0yvoXpRQ8

Presidente

O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento. De acordo com a revista norte-americana Newsweek, o ocupante do cargo é considerado como o homem mais poderoso da América Latina, devido ao status de potência regional do Brasil.
O Brasil é uma República desde 15 de novembro de 1889. O presidencialismo foi introduzido pela primeira Constituição republicana, a de 24 de fevereiro de 1891, que tomou como modelo as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina.

Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição:

* ser brasileiro nato
* ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
* ter o pleno exercício de seus direitos políticos
* ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
* ser filiado a uma agremiação ou partido político
* não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.

A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.
O salário atual do Presidente da república é de R$ 11.239,24.
O vice-presidente da República reside no Palácio do Jaburu, e trabalha num edifício anexo ao Palácio do Planalto.

Pelo artigo 84 da Constituição vigente, o presidente da República exerce atribuições de chefe de Estado e chefe de governo.

Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:

1. manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal).
2. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
3. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
4. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
5. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
6. exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
7. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
8. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
9. vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
10. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
11. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
12. nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
13. nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
14. nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
15. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
16. decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
17. decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
18. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
19. conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)

Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:

1. nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
2. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
3. expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
4. dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
5. dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
6. executar a intervenção federal (item X)
7. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
8. nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
9. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)10. nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
11. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
12. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
13. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_do_Brasil

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